A dissolução de união estável extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para encerrar uma relação de convivência. Diferente do processo judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído, a dissolução extrajudicial é realizada diretamente em cartório, com a presença de um advogado.

Para realizar a dissolução de união estável extrajudicial, é necessário que as partes estejam de acordo com a separação e com as questões envolvidas, como a partilha de bens, por exemplo.

O primeiro passo para realizar a dissolução extrajudicial é buscar um advogado de confiança, que irá auxiliar as partes na elaboração de um acordo de separação, que deve conter as cláusulas relacionadas.

Com o acordo em mãos, as partes devem comparecer ao cartório de notas para realizar a escritura pública de dissolução de união estável. Na presença de um tabelião e de seus advogados, as partes devem ratificar o acordo e assinar a escritura.

É importante ressaltar que a dissolução extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido que o processo judicial, mas é fundamental que todas as questões relacionadas à separação sejam previamente acordadas entre as partes. Caso contrário, será necessário recorrer ao processo judicial para resolver as pendências.

Além disso, é importante que as partes estejam cientes das implicações da dissolução de união estável, especialmente no que se refere à partilha de bens. Na falta de acordo, a partilha será realizada de acordo com as regras previstas na lei, o que pode não ser vantajoso para ambas as partes.

Em resumo, a dissolução de união estável extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para encerrar uma relação de convivência. Porém, é importante que as partes estejam de acordo com as questões envolvidas e busquem a orientação de um advogado para garantir que a separação seja realizada de forma justa e equilibrada.

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