A dissolução de união estável extrajudicial é uma alternativa moderna, rápida e desburocratizada para encerrar uma relação de convivência amigável. Diferente do processo judicial — que pode se arrastar por meses ou anos —, a dissolução extrajudicial é lavrada diretamente no Cartório de Notas por meio de Escritura Pública, garantindo eficácia jurídica imediata sem a necessidade de homologação por um juiz.

Se você e seu companheiro(a) decidiram finalizar a união de forma consensual, entender os requisitos do procedimento no cartório é fundamental para assegurar a divisão correta do patrimônio e evitar pendências jurídicas futuras.

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Requisitos para Fazer a Dissolução em Cartório

Para utilizar a via extrajudicial no Cartório de Notas, é preciso preencher os seguintes critérios legais previstos pelo Código de Processo Civil:

  • Consenso Integral: As partes devem concordar totalmente com o término da união, a partilha dos bens e o eventual pagamento de pensão alimentícia entre os ex-companheiros;
  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em comum (salvo se as pendências relativas à guarda e alimentos das crianças já tiverem sido previamente resolvidas na Justiça);
  • Não Haver Gravidez: A companheira não pode estar grávida no momento da lavratura da escritura;
  • Presença Obrigatória de Advogado: É indispensável a assistência de um advogado especialista para assinar a minuta e a escritura pública junto às partes.

Passo a Passo da Dissolução Extrajudicial

1. Elaboração do Acordo com o Advogado

O primeiro passo é contratar um advogado especialista em Direito de Família (que pode representar ambos os companheiros amigavelmente). O profissional vai redigir a minuta do acordo de separação contendo todas as regras sobre a divisão dos imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas e eventual pensão.

2. Envio da Documentação ao Cartório de Notas

A minuta e os documentos pessoais das partes (documentos de identidade, comprovantes de residência e certidões dos bens adquiridos) são submetidos ao Tabelionato de Notas para análise fiscal e conferência jurídica.

3. Assinatura da Escritura Pública

Após a conferência, as partes e o advogado comparecem ao cartório (ou realizam a conferência via e-Notariado digital) para assinar a Escritura Pública de Dissolução de União Estável. O documento possui o mesmo valor legal de uma sentença judicial.

Como Funciona a Partilha de Bens?

Salvo se o casal tiver firmado um contrato formal de união estável estipulando outro regime, aplica-se a Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todos os bens e direitos adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos e devem ser divididos na proporção de 50% para cada um.

A Presença do Advogado é Obrigatória?

Sim. A lei estabelece que o tabelião só pode lavrar a escritura pública de dissolução de união estável se houver a assinatura de um advogado habilitado na OAB. Como o processo é amigável, o casal pode optar por contratar um único advogado para orientar ambas as partes, reduzindo significativamente os custos do procedimento.

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