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Introdução

A usucapião é um dos meios mais conhecidos de adquirir a propriedade de um imóvel no Brasil. Ela permite que alguém que exerceu a posse contínua, pacífica e com finalidade específica sobre determinado bem, por certo tempo, torne-se o legítimo proprietário.
Apesar de muito falado, o tema ainda gera dúvidas entre proprietários, herdeiros e possuidores de imóveis. Neste artigo, vamos explicar de forma acessível como a usucapião funciona, suas modalidades, requisitos e como um advogado pode ajudar no processo.

O que é usucapião?

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a regularização da posse prolongada de um bem. Significa que, se uma pessoa ocupa um imóvel como se fosse dono, sem oposição do proprietário original, e cumpre determinados prazos legais, pode requerer a propriedade formalmente.

Quais são as modalidades de usucapião?

Existem diferentes formas de usucapião, previstas no Código Civil e em legislações específicas:

  • Usucapião Ordinária: exige posse de 10 anos, justa e de boa-fé, com base em um título (ex: contrato de compra e venda não registrado). Pode cair para 5 anos se o possuidor estabelecer moradia ou realizar investimentos significativos.
  • Usucapião Extraordinária: requer posse de 15 anos, mesmo sem título e sem boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos em caso de moradia habitual ou obras de relevância.
  • Usucapião Especial Urbana (individual): imóvel de até 250m² utilizado para moradia própria, com posse por 5 anos, sem oposição, desde que não possua outro imóvel.
  • Usucapião Especial Urbana Coletiva: para áreas ocupadas por comunidades, geralmente acima de 250m², onde cada morador adquire uma fração ideal.
  • Usucapião Rural: destinada a áreas de até 50 hectares, ocupadas e trabalhadas por quem não possui outro imóvel.

Documentos necessários

O interessado deve apresentar provas da posse e da continuidade no imóvel. Alguns exemplos:

  • Contas de água, luz, telefone ou IPTU no endereço.
  • Contratos de compra e venda, recibos ou declarações.
  • Testemunhas que comprovem a posse.
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro/arquiteto.

Judicial ou extrajudicial?

A usucapião pode ser feita de duas formas:

  • Judicial: ajuizando uma ação perante o juiz, indicado para casos de litígio ou oposição.
  • Extrajudicial: diretamente em cartório, quando há concordância dos vizinhos e documentação completa.

O papel do advogado

Mesmo na via extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória. Ele orienta sobre a modalidade correta, organiza documentos, elabora a petição e acompanha todo o processo até o registro final.

Conclusão

A usucapião é uma oportunidade para regularizar imóveis que estão em situação irregular há anos. Com a ajuda de um advogado, o processo pode ser seguro, ágil e resultar no tão esperado registro da propriedade.