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A regularização de imóveis é uma necessidade comum entre proprietários que buscam colocar suas propriedades dentro das normas legais. No Brasil, existem diferentes tipos de regularização, cada um aplicável a situações específicas e com requisitos legais próprios. Ao conhecer os tipos de regularização de imóveis, é possível identificar a modalidade que melhor se aplica ao seu caso, garantindo a segurança jurídica e valorização da propriedade.

Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de regularização de imóveis e em quais contextos cada um deles é utilizado.

 

1. Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um processo voltado para imóveis em áreas urbanas que foram ocupadas de forma irregular. Essa modalidade é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e tem como objetivo legalizar áreas que não foram devidamente planejadas.

A Reurb é dividida em duas modalidades:

    • Reurb-S (Interesse Social): Aplicável a imóveis situados em áreas de ocupação irregular, mas que são ocupadas por pessoas de baixa renda. Nesse caso, o processo é facilitado pelo governo, que pode arcar com os custos de legalização, visando promover o direito à moradia.

    • Reurb-E (Interesse Específico): Voltada para regularização de imóveis em áreas ocupadas por pessoas que não se enquadram na categoria de baixa renda. O processo é semelhante ao da Reurb-S, mas o ônus financeiro é do proprietário.

A Reurb pode ser utilizada para regularizar loteamentos e propriedades que não seguiram o devido planejamento urbano, possibilitando que os proprietários adquiram títulos legais de suas propriedades e regularizem questões como fornecimento de serviços públicos e infraestrutura.

 

2. Usucapião

A usucapião é uma forma de regularização que se dá pela posse prolongada e contínua de um imóvel. Essa modalidade permite que uma pessoa que ocupa um imóvel por determinado período, de maneira pacífica, pública e sem oposição, adquira a propriedade legalmente.

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, como o tempo de posse e as características do imóvel:

    • Usucapião Ordinário: Requer a posse do imóvel por pelo menos 10 anos, com justo título (como um contrato de compra e venda) e boa-fé do possuidor.

    • Usucapião Extraordinário: Exige a posse contínua e ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Caso o possuidor tenha feito melhorias no imóvel, o prazo pode ser reduzido para 10 anos.

    • Usucapião Especial Urbano: Voltado para imóveis urbanos de até 250 m², onde o possuidor deve morar por pelo menos 5 anos ininterruptos e não pode ser proprietário de outro imóvel.

    • Usucapião Especial Rural: Aplicável a imóveis rurais de até 50 hectares. O possuidor deve residir e utilizar a terra para produção por um período de 5 anos, além de não possuir outra propriedade rural ou urbana.

    • Usucapião Familiar: Destinado a cônjuges que, após a separação, continuam morando no imóvel por mais de 2 anos sem a reivindicação do ex-cônjuge.

Cada tipo de usucapião permite que o possuidor regularize sua situação e obtenha o título de propriedade, formalizando a posse de forma legal.

 

3. Regularização de Escritura

A regularização de escritura é um processo voltado para proprietários que possuem um imóvel, mas que nunca registraram formalmente a compra ou herança no cartório. Sem a escritura registrada, o proprietário não tem a segurança jurídica necessária para transações imobiliárias, como vendas ou financiamentos.

A falta de escritura pode ocorrer em situações como compra de imóveis com contratos de gaveta, transferências informais ou heranças não formalizadas. Para resolver essas pendências, o proprietário precisa realizar a lavratura da escritura em cartório e, posteriormente, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

A regularização da escritura garante que o imóvel esteja formalmente no nome do proprietário e permite que ele usufrua plenamente dos direitos de propriedade, como a venda e o uso como garantia de empréstimos.

 

4. Regularização Ambiental

A regularização ambiental é necessária para propriedades rurais que estão localizadas em áreas de proteção ambiental ou que precisam atender a exigências ambientais para atividades agropecuárias. No Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todas as propriedades rurais e é o primeiro passo para a regularização ambiental.

Além do CAR, proprietários de imóveis rurais que não estejam em conformidade com a legislação ambiental devem adotar medidas para a recuperação de áreas degradadas e preservação de áreas de reserva legal. Isso pode envolver a adesão a programas ambientais, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que auxilia o proprietário a cumprir as exigências ambientais em etapas.

A regularização ambiental garante que a propriedade rural esteja em conformidade com as leis ambientais, permitindo a exploração legal e sustentável da terra, além de evitar multas e sanções.

 

5. Regularização de Loteamentos

A regularização de loteamentos é voltada para áreas urbanas ou rurais que foram parceladas sem autorização das autoridades competentes. Muitos loteamentos são comercializados de forma irregular, sem que haja a infraestrutura adequada ou o registro no cartório.

A regularização de loteamentos envolve a legalização do parcelamento do solo, que pode incluir a aprovação de projetos urbanísticos pela prefeitura, a implementação de infraestrutura básica (como água, esgoto e energia elétrica) e o registro no cartório de imóveis.

Uma vez regularizado, o loteamento passa a ser reconhecido legalmente, permitindo a emissão de escrituras individuais para cada lote e a regularização completa dos imóveis pertencentes à área.

 

Conclusão

Existem diversas formas de regularização de imóveis, e cada uma é aplicável a diferentes situações. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a usucapião, a regularização de escritura, a regularização ambiental e a regularização de loteamentos são os principais tipos de processos disponíveis no Brasil. Independentemente da modalidade necessária, regularizar a propriedade é fundamental para garantir segurança jurídica, valorização do imóvel e a possibilidade de realizar transações comerciais com tranquilidade.