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Você sabia que só com o registro no cartório de imóveis é que alguém se torna, de fato, proprietário de um imóvel? No Brasil, apenas a escritura pública não é suficiente para garantir a propriedade. Por isso, o registro é um passo essencial e obrigatório em qualquer transação imobiliária.
Abaixo, explicamos de forma clara o que é o registro de imóvel, por que ele é importante e como funciona esse processo, de acordo com a legislação brasileira.
O Que é o Registro de Imóvel?
O registro de imóvel é o ato formal, realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que torna pública a transferência da propriedade de um bem imóvel.
De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Ou seja: só após o registro, a pessoa passa a ser, legalmente, dona do imóvel.
Qual a Diferença Entre Escritura e Registro?
A escritura pública de compra e venda é um documento que oficializa a vontade das partes de realizar a negociação. Ela é feita no Cartório de Notas.
No entanto, ela não transfere a propriedade. Para isso, é necessário registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.
Por Que o Registro é Tão Importante?
Registrar o imóvel garante:
- Segurança jurídica: evita problemas futuros com terceiros ou com o antigo proprietário;
- Publicidade: torna a negociação oficial e acessível publicamente;
- Proteção do patrimônio: somente imóveis registrados entram no patrimônio legal do comprador;
- Validade legal: sem o registro, o comprador não tem direito real sobre o imóvel.
Como Funciona o Processo?
- A escritura é lavrada no Cartório de Notas;
- O comprador paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- A escritura e os demais documentos são levados ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Após análise, o cartório realiza o registro na matrícula do imóvel.
A partir desse momento, o novo proprietário passa a constar oficialmente como dono.
O Que Acontece se Não Registrar?
- O comprador não será o proprietário legal do imóvel;
- O imóvel poderá ser penhorado por dívidas do antigo dono;
- O bem não poderá ser usado como garantia em financiamentos;
- Pode haver risco de perda do imóvel em caso de nova venda ou ação judicial.
Em outras palavras: sem o registro, a pessoa tem apenas a posse do imóvel, mas não a propriedade legal.
Conclusão
O registro de imóvel é um passo obrigatório, previsto em lei, e fundamental para proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica na compra ou regularização de um imóvel.
Se você está comprando, vendendo ou regularizando um imóvel, é essencial contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá analisar a documentação, orientar sobre impostos e acompanhar o processo no cartório.