WhatsApp Image 2024 07 02 at 20.07.08 e1733698692558

Agende uma consultoria com a Advogada Nicole

O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura ou órgão municipal competente que certifica que uma construção foi concluída e está apta para ser habitada ou utilizada, conforme as exigências do projeto aprovado e da legislação vigente. Ele é um ato administrativo essencial para a regularização de imóveis recém-construídos ou que passaram por reformas significativas.

Previsto nas normas de uso e ocupação do solo de cada município, o Habite-se comprova que a obra atende às exigências do Código de Obras local, às regras de segurança, acessibilidade e habitabilidade, permitindo que o imóvel seja ocupado de forma legal.

Por que o Habite-se é Importante?

Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular para ocupação. Isso pode gerar diversas consequências negativas, como:

  • Impossibilidade de registro da construção no cartório de registro de imóveis.
  • Restrições para venda, financiamento ou seguro do imóvel.
  • Risco de multas e embargos por parte da prefeitura.
  • Dificuldades para ligação de serviços públicos como água, luz e esgoto.

A exigência do Habite-se está alinhada à função social da propriedade prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e à segurança jurídica regulada pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Quando o Habite-se é Necessário?

  • Em construções novas residenciais ou comerciais.
  • Em reformas ou ampliações que alterem a estrutura original.
  • Na regularização de imóveis antigos que não possuam a certidão.
  • Em empreendimentos de incorporação imobiliária, regidos pela Lei nº 4.591/1964.

Passo a Passo para Obter o Habite-se

  1. Cumprimento do Projeto Aprovado
    A construção deve seguir fielmente o projeto aprovado pela prefeitura. Alterações significativas precisam ser previamente autorizadas.
  2. Solicitação Formal
    O pedido de emissão do Habite-se é feito junto à prefeitura ou secretaria de obras do município.
  3. Apresentação de Documentos
    • Cópia do alvará de construção
    • Certidão negativa de débitos municipais
    • Projeto arquitetônico aprovado
    • Laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros (quando exigido)
    • ART/RRT do responsável técnico
  4. Vistoria Municipal
    Um fiscal verifica se a obra está em conformidade com o projeto aprovado e as normas vigentes.
  5. Emissão do Documento
    Se tudo estiver de acordo, a prefeitura emite o Habite-se, permitindo a ocupação e possibilitando o registro da construção no cartório.

Base Legal Relacionada ao Habite-se

Embora o Habite-se esteja diretamente regulamentado por legislações municipais, ele se conecta a diversas normas nacionais:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – normas gerais sobre propriedade.
  • Lei nº 4.591/1964 – condomínios e incorporações.
  • Lei nº 6.015/1973 – registro de imóveis.
  • Lei nº 6.766/1979 – parcelamento do solo urbano.
  • Lei nº 9.514/1997 – financiamento imobiliário e alienação fiduciária.
  • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) – função social da propriedade.
  • Lei nº 13.786/2018 – distrato imobiliário.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – aplicável a compras na planta.

Consequências de Não Ter o Habite-se

  • Impossibilidade de registrar a construção no cartório.
  • Dificuldade para vender ou financiar o imóvel.
  • Aplicação de multas pela prefeitura.
  • Risco de ações judiciais em caso de problemas estruturais ou acidentes.

Conclusão

O Habite-se não é apenas uma exigência burocrática, mas uma garantia de que a obra foi executada dentro das normas técnicas e legais, protegendo o proprietário, os ocupantes e a coletividade.