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O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura ou órgão municipal competente que certifica que uma construção foi concluída e está apta para ser habitada ou utilizada, conforme as exigências do projeto aprovado e da legislação vigente. Ele é um ato administrativo essencial para a regularização de imóveis recém-construídos ou que passaram por reformas significativas.
Previsto nas normas de uso e ocupação do solo de cada município, o Habite-se comprova que a obra atende às exigências do Código de Obras local, às regras de segurança, acessibilidade e habitabilidade, permitindo que o imóvel seja ocupado de forma legal.
Por que o Habite-se é Importante?
Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular para ocupação. Isso pode gerar diversas consequências negativas, como:
- Impossibilidade de registro da construção no cartório de registro de imóveis.
- Restrições para venda, financiamento ou seguro do imóvel.
- Risco de multas e embargos por parte da prefeitura.
- Dificuldades para ligação de serviços públicos como água, luz e esgoto.
A exigência do Habite-se está alinhada à função social da propriedade prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e à segurança jurídica regulada pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Quando o Habite-se é Necessário?
- Em construções novas residenciais ou comerciais.
- Em reformas ou ampliações que alterem a estrutura original.
- Na regularização de imóveis antigos que não possuam a certidão.
- Em empreendimentos de incorporação imobiliária, regidos pela Lei nº 4.591/1964.
Passo a Passo para Obter o Habite-se
- Cumprimento do Projeto Aprovado
A construção deve seguir fielmente o projeto aprovado pela prefeitura. Alterações significativas precisam ser previamente autorizadas. - Solicitação Formal
O pedido de emissão do Habite-se é feito junto à prefeitura ou secretaria de obras do município. - Apresentação de Documentos
- Cópia do alvará de construção
- Certidão negativa de débitos municipais
- Projeto arquitetônico aprovado
- Laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros (quando exigido)
- ART/RRT do responsável técnico
- Vistoria Municipal
Um fiscal verifica se a obra está em conformidade com o projeto aprovado e as normas vigentes. - Emissão do Documento
Se tudo estiver de acordo, a prefeitura emite o Habite-se, permitindo a ocupação e possibilitando o registro da construção no cartório.
Base Legal Relacionada ao Habite-se
Embora o Habite-se esteja diretamente regulamentado por legislações municipais, ele se conecta a diversas normas nacionais:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – normas gerais sobre propriedade.
- Lei nº 4.591/1964 – condomínios e incorporações.
- Lei nº 6.015/1973 – registro de imóveis.
- Lei nº 6.766/1979 – parcelamento do solo urbano.
- Lei nº 9.514/1997 – financiamento imobiliário e alienação fiduciária.
- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) – função social da propriedade.
- Lei nº 13.786/2018 – distrato imobiliário.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – aplicável a compras na planta.
Consequências de Não Ter o Habite-se
- Impossibilidade de registrar a construção no cartório.
- Dificuldade para vender ou financiar o imóvel.
- Aplicação de multas pela prefeitura.
- Risco de ações judiciais em caso de problemas estruturais ou acidentes.
Conclusão
O Habite-se não é apenas uma exigência burocrática, mas uma garantia de que a obra foi executada dentro das normas técnicas e legais, protegendo o proprietário, os ocupantes e a coletividade.