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Fale com a Advogada Nicole

A guarda compartilhada se tornou o modelo preferencial no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Esse tipo de guarda garante que os pais participem juntos das decisões sobre a vida dos filhos. Mas uma dúvida comum é: quem paga a pensão alimentícia nesse caso? A resposta depende de cada situação.

O Que é Guarda Compartilhada?

Muitas pessoas acreditam que guarda compartilhada significa dividir o tempo da criança exatamente 50% com cada um dos pais, mas não é bem assim. Esse modelo garante que ambos tenham o direito e o dever de tomar decisões importantes sobre o filho, mas a criança pode morar mais tempo com um dos pais.

Isso significa que, mesmo com a guarda compartilhada, um dos pais pode ter mais despesas do que o outro. É aí que entra a pensão alimentícia.

Ainda é Necessário Pagar Pensão?

A guarda compartilhada não acaba automaticamente com a obrigação de pagar pensão. O Código Civil determina que os pais devem contribuir com as despesas do filho de forma proporcional às suas condições financeiras.

Se um dos pais ganha mais e o outro tem mais despesas com a criança, o juiz pode determinar o pagamento de pensão para equilibrar a situação. O principal objetivo é garantir que o filho tenha uma vida confortável e equilibrada.

O Que o Juiz Analisa Para Definir a Pensão?

O valor da pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada depende de vários fatores:

  • Quanto cada um dos pais ganha: Se um dos genitores tem uma renda maior, pode precisar contribuir mais.
  • Quanto a criança precisa: Gastos com escola, alimentação, moradia, saúde e lazer são levados em consideração.
  • Com quem a criança passa mais tempo: Se o filho mora a maior parte do tempo com um dos pais, esse pode precisar de apoio financeiro do outro.
  • Se existe um acordo entre os pais: Se os genitores conseguem dividir os custos de forma justa, podem fazer um acordo e apresentá-lo à Justiça.

E Se os Pais Concordarem em Não Ter Pensão?

Se os pais têm condições de dividir as despesas de forma equilibrada, podem entrar em um acordo e apresentar à Justiça. O juiz avaliará se essa decisão realmente atende ao interesse da criança.

Porém, se o acordo não garantir o sustento adequado do filho, o juiz pode determinar o pagamento da pensão, mesmo que os pais tenham decidido diferente.

Conclusão

A guarda compartilhada não significa que a pensão alimentícia deixa de existir. O mais importante é garantir que a criança tenha suas necessidades atendidas. Se os pais não conseguem entrar em um acordo justo, o juiz decide quem deve pagar e quanto deve ser pago, levando em conta as condições financeiras e as necessidades do filho.

Por isso, o ideal é que os pais busquem um entendimento, garantindo que a criança cresça em um ambiente saudável e equilibrado.

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