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A descoberta de uma gravidez traz diversas mudanças para a vida da mulher, incluindo responsabilidades financeiras que podem surgir desde os primeiros meses de gestação. Muitas mães se perguntam: “O pai do bebê tem obrigação de ajudar financeiramente durante a gravidez?” A resposta é sim! O ordenamento jurídico brasileiro garante esse direito por meio dos alimentos gravídicos, também conhecidos como pensão para grávida ou pensão para gestante.

O que são os direitos do nascituro?

O nascituro, ou seja, o bebê ainda em gestação, possui proteção jurídica no Brasil desde o momento da concepção. Essa proteção está prevista no artigo 2º do Código Civil, que reconhece os direitos do nascituro, inclusive o direito à vida, à saúde e à dignidade. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, são uma manifestação concreta dessa proteção, pois garantem recursos financeiros para que a gestante tenha condições adequadas de sustentar uma gestação saudável.

 

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são valores pagos pelo futuro pai para cobrir despesas essenciais da gestação, garantindo que a mãe e o bebê tenham condições adequadas durante todo o período gestacional. Esse suporte financeiro pode incluir gastos com:

✔ Consultas médicas e exames pré-natais
✔ Medicamentos e vitaminas
✔ Alimentação adequada
✔ Parto e internação hospitalar
✔ Outros custos indispensáveis para a saúde do bebê e da mãe

Após o nascimento da criança, esses valores podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

 

Quais despesas estão incluídas nos alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos destinam-se a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gravidez, visando à saúde da gestante e do bebê. Entre os gastos mais comuns estão:

  • Consultas médicas e exames pré-natais
  • Medicamentos indicados pelo obstetra
  • Alimentação especial recomendada
  • Enxoval do bebê
  • Transporte para consultas e exames
  • Despesas com parto, se necessário

É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas, pois eles podem ser utilizados para justificar o valor da pensão solicitada.

 

Valor da pensão gravídica

O valor da pensão gravídica pode variar conforme as necessidades da gestante e do bebê, bem como as condições financeiras do pai. O juiz analisará as despesas comprovadas pela gestante e a capacidade financeira do suposto pai antes de determinar o valor. O objetivo é garantir um padrão de vida adequado para a mãe e a criança que está por vir.

 

Como comprovar a paternidade durante a gestação?

Para solicitar os alimentos gravídicos, não é necessário apresentar prova definitiva da paternidade, como o teste de DNA. A legislação permite que a gestante apresente indícios de vínculo entre ela e o suposto pai da criança, como:

  • Mensagens de texto, e-mails ou registros de conversas
  • Fotos do casal
  • Testemunhos de pessoas próximas
  • Comprovação de relacionamento recente

Esses elementos são suficientes para fundamentar o pedido de alimentos durante a gestação. Após o nascimento, a paternidade pode ser confirmada por meio de exame de DNA.

 

Como solicitar alimentos gravídicos?

A gestante pode ingressar com uma ação judicial, solicitando que o pai arque com os custos da gravidez. O processo pode ser iniciado com provas mínimas da paternidade, como conversas, fotos, testemunhas ou outros indícios do relacionamento.

O juiz pode conceder tutela antecipada, determinando que o pai comece a pagar os alimentos gravídicos ainda durante o processo.

 

Quais são os prazos e documentos necessários para ingressar com o pedido?

O ideal é que o pedido seja feito assim que a gravidez for confirmada. Os documentos geralmente exigidos são:

  • Exame de gravidez (preferencialmente com indicação do tempo de gestação)
  • Documentos pessoais da gestante
  • Indícios de paternidade (mensagens, fotos, testemunhas)
  • Comprovantes das despesas já realizadas

 

Pensão Gravídica Retroativa

Muitas gestantes têm dúvida sobre a possibilidade de solicitar valores retroativos relativos aos meses anteriores ao pedido judicial. A jurisprudência majoritária entende que os alimentos gravídicos são devidos a partir da citação do pai no processo, e não antes disso. Portanto, é essencial buscar assistência jurídica o quanto antes para garantir o direito desde os primeiros meses.

 

O que acontece após o nascimento do bebê?

Após o nascimento, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia para o bebê, conforme a Lei 11.804/2008. Não é necessário ajuizar nova ação — basta uma atualização da ação já existente. A pensão poderá ser revista conforme a necessidade da criança e a capacidade do pai.

 

Pensão gravídica demora?

Por se tratar de um direito essencial à saúde da gestante e do bebê, a Justiça costuma dar prioridade a esses pedidos. Havendo provas suficientes, o juiz pode conceder a pensão provisoriamente, garantindo apoio ainda durante a gestação. Contudo, o prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de mais provas.

 

Quem pode pedir alimentos gravídicos?

Esse direito é exclusivo da gestante e pode ser exercido a qualquer momento da gravidez, independentemente do tipo de relação com o pai — seja namoro, união estável ou relação eventual. Basta que existam indícios de paternidade.

 

O que fazer se o pai se recusar a pagar?

Se o pai descumprir a decisão judicial que fixa os alimentos gravídicos, a gestante pode acionar novamente a Justiça. As medidas possíveis incluem:

  • Desconto em folha de pagamento
  • Inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes
  • Protesto em cartório
  • Prisão civil por inadimplemento, nos termos do artigo 528 do CPC

É essencial ter o acompanhamento de um advogado para garantir o cumprimento da decisão e a proteção do direito da mãe e do bebê.

 

Conclusão

A pensão gravídica é um direito fundamental da gestante e do bebê, assegurando os meios necessários para uma gestação saudável e segura. Se você está grávida e precisa de apoio financeiro, busque orientação jurídica o quanto antes e garanta os seus direitos e os do seu filho desde o início.