A dissolução de união estável é o procedimento jurídico utilizado para formalizar o fim da convivência de um casal que mantinha uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Diferente do divórcio — que encerra o casamento civil —, a união estável pode existir com ou sem contrato formalizado, mas sua dissolução exige regras claras para garantir a divisão justa de bens e a proteção dos filhos.
Entender a diferença entre a dissolução amigável e a litigiosa, além de como comprovar a existência da união perante a lei, é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir a segurança jurídica da sua nova fase de vida.
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A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de constituição de família (artigo 1.723 do Código Civil). Vale destacar que a legislação brasileira não exige prazo mínimo de duração nem obriga o casal a morar sob o mesmo teto para que a união seja reconhecida.
Caso a união não tenha sido registrada previamente por escritura pública em cartório ou contrato particular, o próprio processo de dissolução servirá para **reconhecer e dissolver** a relação no mesmo ato.
Formas de Fazer a Dissolução da União Estável
1. Dissolução Extrajudicial (em Cartório)
Trata-se da opção mais célere e econômica. Pode ser realizada diretamente no Cartório de Notas por escritura pública, desde que:
- O casal esteja em total acordo sobre a separação e a partilha de bens;
- Não existam filhos menores de idade ou incapazes do casal;
- A companheira não esteja grávida;
- Haja a presença obrigatoriamente acompanhada por um advogado.
2. Dissolução Judicial Consensual ou Litigiosa
Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, a dissolução deve passar obrigatoriamente pela aprovação de um juiz (mesmo que haja acordo). Caso exista divergência sobre a partilha de bens, pensão ou guarda, o processo será litigioso, e o magistrado decidirá cada ponto com base na legislação e nas provas apresentadas.
Principais Direitos Discutidos na Dissolução
Partilha dos Bens Adquiridos
Na ausência de contrato formal que escolha outro regime, aplica-se automaticamente a **Comunhão Parcial de Bens**. Com isso, todos os bens, imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos acumulados durante a convivência devem ser divididos na proporção de 50% para cada companheiro.
Guarda e Plano de Convivência dos Filhos
A regra geral prioriza a **guarda compartilhada**, na qual ambos os pais participam ativamente das decisões de vida das crianças, fixando-se a residência de referência e a rotina de visitas de forma equilibrada.
Pensão Alimentícia
Define-se o valor devido aos filhos menores de idade para cobrir despesas de moradia, educação, saúde e alimentação. Em casos excepcionais, pode ser fixada pensão alimentícia temporária em favor de um dos ex-companheiros que comprove dependência econômica severa.
Como Provar a União Estável se não Houver Contrato?
Para obter o reconhecimento e a partilha justa na Justiça, podem ser utilizadas provas como:
- Comprovantes de endereço em comum no mesmo imóvel;
- Contas bancárias conjuntas ou declaração de Imposto de Renda como dependente;
- Inclusão em plano de saúde ou seguro de vida;
- Fotos, conversas e depoimentos de testemunhas que confirmem o convívio público como casal.
A Importância da Orientação Jurídica Especializada
Contar com um advogado especialista em Direito de Família assegura que a negociação seja equilibrada e que a partilha respeite rigorosamente os seus direitos patrimoniais, evitando prejuízos financeiros ou nulidades contratuais futuras.
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