A dissolução de união estável é um processo que ocorre quando um casal decide encerrar a sua relação de convivência. Diferentemente do divórcio, que se refere à dissolução de um casamento civil, a união estável é uma relação não formalizada legalmente, mas que pode ser dissolvida de forma judicial ou extrajudicial.

Antes de falar sobre o processo de dissolução de união estável, é importante esclarecer o que é a união estável. Trata-se de uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável, quando as partes chegam a um acordo sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos, ou de forma litigiosa, quando há conflitos entre as partes e é necessário que um juiz decida sobre as questões em disputa.

Para realizar a dissolução de união estável, é necessário que as partes apresentem uma petição inicial e as questões a serem resolvidas. É importante ressaltar que a união estável não possui um prazo mínimo de duração, mas é necessário que a relação seja comprovada perante o juiz.

No processo de dissolução de união estável, as questões a serem resolvidas podem variar de acordo com a situação de cada casal. Algumas das questões mais comuns incluem a partilha de bens, a pensão alimentícia, a guarda de filhos e a definição do direito de visitas.

Em resumo, a dissolução de união estável é um processo que pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa, e que envolve a resolução de questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos. É importante buscar a orientação de um advogado para garantir que todas as questões envolvidas na dissolução sejam resolvidas de forma justa e equilibrada para ambas as partes.

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